Edifícios temporários referem-se a estruturas ou instalações simples construídas e utilizadas temporariamente por unidades e indivíduos para produção ou necessidades de habitação, e que devem ser demolidas dentro de um período determinado. Os exemplos incluem barracos, galpões de trabalho e salas de exposições de curta duração (salas modelo, salas de exposição). Estruturalmente, eles não devem exceder dois andares e, exceto por requisitos especiais de engenharia, geralmente não são usadas formas estruturais duráveis, como concreto armado moldado-no-local.
O período de utilização de edifícios temporários é legalmente obrigatório. De acordo com a *Lei do Planeamento Urbano e Rural* e a *Lei da Administração do Território*, “O período de utilização dos edifícios provisórios não deve exceder dois anos, devendo os mesmos ser demolidos pelo proprietário no prazo de utilização aprovado”. Os edifícios temporários não recebem certificados de direitos de propriedade e a sua utilização não pode ser alterada. Se uma prorrogação for necessária por motivos especiais, a unidade de construção deverá solicitar a prorrogação antes da data de vencimento, sendo permitida apenas uma solicitação de prorrogação. Se o período de dois{4}}anos tiver expirado sem uma prorrogação aprovada, será considerado uma construção ilegal.